A Questão Fundiária no Litoral do Paraná: Sobreposições Territoriais entre Unidades de Conservação e Terras Indígenas
O litoral do Paraná abriga um dos trechos mais bem preservados do bioma Mata Atlântica no Brasil, inserido na região do Mosaico do Lagamar. No entanto, por trás dessa exuberância socioambiental, existe uma complexa e histórica disputa fundiária. A sobreposição geográfica entre Unidades de Conservação (UCs) de proteção integral, Terras Indígenas (TIs) do povo Guarani (Mbya e Ava-Guarani) e territórios de comunidades tradicionais caiçaras e quilombolas gera atritos jurídicos, sociais e ecológicos.
De um lado, a legislação ambiental de conservação estrita busca vetar a interferência humana sobre os ecossistemas. Do outro, o artigo 231 da Constituição Federal de 1988 reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Este artigo analisa a dinâmica territorial da costa paranaense, apresentando estatísticas, estudos de caso e alternativas para a gestão compartilhada do território.

1. O Panorama Territorial do Litoral Paranaense
O litoral do Paraná possui uma área aproximada de 6.000 km² espalhada por sete municípios: Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná. Mais de 70% desse território está coberto por algum regime de proteção ambiental ou destinação especial.
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| Mosaico Territorial do Litoral Paranaense |
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| [ Unidades de Conservação ] <====== Sobreposição ======> [ Terras Indígenas ] |
| • APA Guaraqueçaba (291,5 mil ha) • TI Sambaqui |
| • REBIO Bom Jesus (34 mil ha) • TI Kuaray Haxa |
| • PARNA do Superagui (21,7 mil ha) • TI Ilha da Cotinga |
| • ESEC Guaraqueçaba (13,6 mil ha) • TI Cerco Grande |
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Estatísticas Principais das Unidades de Conservação e TIs
Abaixo estão listadas as principais UCs federais e TIs com ocorrência no litoral paranaense:
| Categoria | Nome da Área | Área Aprox. (hectares) | Status Fundiário / Situação |
| UC Uso Sustentável | APA de Guaraqueçaba | 291.500 ha | Posseiros, imóveis privados e comunidades tradicionais |
| UC Proteção Integral | Parque Nacional do Superagui | 21.700 ha | Regularização fundiária incompleta; sobreposição com Caiçaras |
| UC Proteção Integral | Reserva Biológica (REBIO) Bom Jesus | 34.000 ha | Sobreposição com a TI Kuaray Haxa |
| UC Proteção Integral | Estação Ecológica (ESEC) de Guaraqueçaba | 13.638 ha | Restrição severa de uso e pesca artesanal |
| Terra Indígena | TI Kuaray Haxa | ~7.000 ha (reivindicada) | Em processo de demarcação (Funai) / Sobreposta à REBIO |
| Terra Indígena | TI Sambaqui | ~2.800 ha | Declarada (Funai) / Disputa com particulares |
| Terra Indígena | TI Ilha da Cotinga | ~1.500 ha | Homologada / Baía de Paranaguá |
2. A Natureza do Conflito: SNUC vs. Direitos Originários

O impasse fundiário no litoral paranaense decorre principalmente do choque entre duas correntes de proteção territorial:
- Preservacionismo Estrito (Mata Ciliar e Proteção Integral): Baseado na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC — Lei nº 9.985/2000). Categorias como Reserva Biológica e Estação Ecológica proíbem a presença humana direta e a exploração de recursos naturais.
- Socioambientalismo e Direitos Originários: Fundamentado na Constituição Federal (Art. 231) e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Defende que os povos indígenas e tradicionais não são “agressores” da natureza, mas parte integrante da manutenção dos ecossistemas.
O Caso Emblemático: REBIO Bom Jesus e TI Kuaray Haxa
A Reserva Biológica Bom Jesus foi criada por decreto federal em 2012, abrangendo 34 mil hectares nos municípios de Antonina, Guaraqueçaba e Paranaguá. Contudo, a área englobava territórios de ocupação tradicional do povo Guarani Mbya, reocupados no processo de retomada (TI Kuaray Haxa).
A legislação de uma REBIO veda a permanência residencial e a prática de atividades agrícolas ou extrativistas. Isso desencadeou uma batalha judicial prolongada entre entidades ambientalistas, órgãos do Estado e a comunidade indígena.
Evolução Histórico-Jurídica do Conflito na REBIO Bom Jesus:
[2012] Criação da REBIO Bom Jesus (34.000 ha) sobreposta ao território de retomada Guarani Mbya [1.1.3, 1.3.2].
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[2014] Decisão da Justiça Federal (TRF-4) autorizando provisoriamente a permanência da aldeia Kuaray Haxa [1.3.2].
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[2024-2025] Assinatura de Termo de Compromisso inédito entre ICMBio, Funai e Povo Guarani [1.1.3]:
├─ Zona de Uso Intensivo: 19 hectares (0,06% da REBIO) para moradia e roças de subsistência [1.1.3].
└─ Zona de Uso Disperso: 6.698 hectares para práticas culturais e extrativismo sustentável (Nhandereko) [1.1.3].
Apesar da assinatura do Termo de Compromisso em 2025, o caso abriu discussões entre setores do ambientalismo tradicional e entidades indigenistas. Grupos de defesa da conservação estrita alegam risco de flexibilização do SNUC, enquanto defensores dos direitos humanos ressaltam a preservação histórica promovida pelos povos originários.

3. Matriz de Impactos Socioambientais e Modos de Vida
A imposição de limites rígidos sobre áreas de uso tradicional afeta a sustentabilidade econômica e cultural das populações locais.
| Dimensão | Impacto nas Comunidades Indígenas | Impacto nas Comunidades Caiçaras |
| Práticas Culturais | Dificuldade de acesso a matérias-primas para artesanato (taquara, cipó, madeira) e para o Nhandereko. | Restrições à construção de canoas de um pau só e ranchos de pesca tradicionais. |
| Segurança Alimentar | Impasses na abertura de roças de pequeno porte (mandioca, milho Guarani) e caça de subsistência. | Limitação da pesca artesanal em UCs de Proteção Integral (como na ESEC de Guaraqueçaba). |
| Regularização Fundiária | Paralisação de demarcatórias pela sobreposição com UCs e questionamento judicial. | Insegurança jurídica quanto à posse da terra e falta de acesso a serviços públicos básicos (energia, saneamento). |
4. O Cenário Fundiário Privado e as Terras Devolutas
Além do conflito entre preservação ambiental e terras indígenas, o litoral do Paraná enfrenta uma fragilidade histórica na sua malha fundiária:
- Incerteza Registral: Boa parte das terras no litoral paranaense é composta por terras devolutas estaduais ou títulos imobiliários sobrepostos.
- Especulação Imobiliária e Grandes Obras: Projetos de infraestrutura portuária, ampliação de rodovias (como o projeto de acesso a Guaraqueçaba) e empreendimentos turísticos pressionam o valor da terra.
- Grilagem e Falsos Títulos: Imóveis rurais cadastrados no CAR (Cadastro Ambiental Rural) frequentemente cobrem áreas sobrepostas a Terras Indígenas e parques públicos, dificultando a fiscalização do IBAMA e do IAT (Instituto Água e Terra).

5. Diretrizes para Resolução e Gestão Compartilhada
Especialistas em direito ambiental e indigenismo apontam que a superação da crise fundiária no litoral do Paraná exige ultrapassar a falsa dicotomia entre conservação da natureza e direitos humanos. As principais propostas incluem:
- Co-gestão e Termos de Compromisso (TCs): Adaptação de regulamentos do ICMBio para reconhecer o papel dos indígenas como co-gestores da biodiversidade.
- Dupla Afetação com Sobreposição Harmoniosa: Aplicação do modelo em que a Terra Indígena e a Unidade de Conservação coexistem juridicamente, priorizando a gestão territorial indígena respaldada pelos órgãos ambientais.
- Mosaicos de Áreas Protegidas: Fortalecimento do Mosaico do Lagamar para integrar as diretrizes de desenvolvimento local, turismo comunitário e salvaguarda das terras comunitárias.
- Cumprimento da Convenção 169 da OIT: Garantia de Consulta Prévia, Livre e Informada para qualquer criação de nova área protegida ou concessão de infraestrutura na região.
Referências Bibliográficas
- BRASIL. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Brasília, DF, 2000.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
- BRASIL DE FATO. Povo Guarani denuncia perseguição e negação de direitos no litoral do Paraná. Reportagem sobre a TI Kuaray Haxa e o acordo na REBIO Bom Jesus, abr. 2025.
- COMISSÃO PRÓ-ÍNDIO DE SÃO PAULO. Terras Guarani no Sul e no Sudeste. São Paulo: CPISP, 2018.
- FIOCRUZ. PR – Aldeia Guarani Kuaray Haxa aguarda a sentença definitiva para ter a permanência garantida em seu território. Mapa de Conflitos Envolvendo Injustiça Ambiental e Saúde no Brasil, 2022.
- RESERVA DA BIOSFERA DA MATA ATLÂNTICA (RBMA). A Questão Fundiária – Roteiro para Solução de Problemas das Áreas Protegidas da Mata Atlântica. Caderno nº 1, São Paulo, 1999.
- SILVA, L. R. O. Conflitos socioambientais no litoral paranaense: a relação homem e natureza no bioma Mata Atlântica. Anais do XI Encontro Nacional de História Oral, Rio de Janeiro, 2012.
- UFPR (Guaju – Revista Brasileira de Desenvolvimento Territorial Sustentável). Conflitos ambientais no litoral norte do Paraná: um mapeamento preliminar. Curitiba: Editora UFPR, 2018.
Buchi de Matinhos – Curiosoe especulativo