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Para compreender quem somos, é preciso primeiro compreender de onde viemos. Viemos de uma terra de encontros e de resistências. O litoral paranaense guarda a memória da Cidade Mãe, Paranaguá, o berço que acalentou as primeiras estruturas deste estado. Guarda a força mística da Ilha do Mel, a imponência histórica de Antonina, a poesia pacata de Morretes, as frentes de batalha diárias de Pontal do Paraná e Guaratuba, e o solo vibrante e em constante transformação de Matinhos.

A paixão humana por regras e a subsequente busca por sua aplicação perfeita é um espetáculo recorrente, seja nos gramados empoeirados de uma partida de futebol ou nos augustos salões de um tribunal. Contudo, o que acontece quando os árbitros, sejam eles de carne e osso ou togas, começam a criar as suas próprias regras ou a reinterpretá-las com uma flexibilidade surpreendente? A análise do Video Assistant Referee (VAR) no futebol e a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil oferecem um prisma fascinante para entender este fenômeno, onde a busca pela vitória, ou pela manutenção de uma certa ordem, pode levar a um terreno pantanoso de subjetividade e questionamentos.

O VAR: A Busca Pela Perfeição e Suas Armadilhas

A introdução do VAR no futebol foi saudada como a panaceia para a injustiça. A tecnologia, esperava-se, erradicaria o erro humano, garantindo que o gol mal anulado ou o pênalti não marcado se tornassem relíquias de um passado imperfeito. A premissa era simples: corrigir equívocos claros e óbvios em lances capitais. A realidade, porém, se mostrou mais complexa e, para muitos, frustrante.

Em vez de clareza, o VAR introduziu uma nova camada de subjetividade. O que constitui um “erro claro e óbvio”? A interpretação de uma mão na bola, a análise de um impedimento milimétrico por linhas traçadas na tela que parecem flutuar à conveniência do momento, ou a intensidade de uma falta. Lances que, há uma década, seriam decididos em milésimos de segundo pelo árbitro em campo, hoje são dissecados por minutos a fio, com a câmera lenta e os ângulos diversos gerando mais controvérsia do que consenso. A emoção do gol é congelada, a vibração espontânea é substituída pela apreensão, aguardando a chancela de uma cabine distante.

Observamos casos emblemáticos em que a intervenção do VAR pareceu contrariar não apenas a decisão de campo, mas o próprio “espírito do jogo”. Há quem diga que o futebol perdeu parte de sua essência, aquela fluidez caótica e imprevisível, em nome de uma precisão cirúrgica que, paradoxalmente, muitas vezes se mostra imprecisa. E o que dizer das “novas regras” que parecem surgir a cada temporada, ou das reinterpretações de artigos existentes que alteram fundamentalmente o que se entendia por um lance legal? O “gol de mão” por acidente, o toque mínimo que anula um ataque promissor, a interpretação da “intensidade” de um contato: tudo isso cria a percepção de que as regras não são estáticas, mas fluidas, maleáveis às circunstâncias ou, pior, aos intérpretes.

Para o torcedor em Matinhos, acompanhando seu time do coração na tela da televisão, a sensação de que “o jogo está sempre roubado contra a gente” ou que “os grandes sempre são beneficiados” se intensifica. A confiança na lisura do resultado é abalada quando a decisão final parece mais uma tese elaborada na sala do VAR do que a aplicação pura e simples de um regulamento.

O STF: Guardião da Constituição ou Fabricante de Jurisprudência?

Transpondo essa análise para o cenário jurídico nacional, a comparação com o Supremo Tribunal Federal é quase inevitável. O STF, em sua essência, é o guardião maior da Constituição, a última instância para a interpretação das leis e a garantia dos direitos fundamentais. Sua função é assegurar a estabilidade jurídica e a prevalência do texto constitucional.

No entanto, nos últimos anos, o STF tem sido alvo de crescentes questionamentos sobre a linha tênue que separa a interpretação constitucional da criação de normas. O ativismo judicial, expressão que se tornou comum no vocabulário político e jurídico, descreve a atuação do tribunal que, sob a justificativa de preencher lacunas ou garantir direitos, extrapola sua função judicante e adentra a esfera legislativa. A “mutação constitucional”, um conceito jurídico que admite a alteração do sentido de uma norma sem que seu texto seja modificado formalmente, se transformou, para muitos, em uma “revisão constitucional” informal, sem o devido rito de emenda constitucional previsto para tanto.

Cenários reais abundam. A mudança de entendimento sobre a prisão após condenação em segunda instância, que alterou profundamente a jurisprudência estabelecida por anos, é um exemplo notório. A redefinição de foro privilegiado, os inquéritos instaurados de ofício que geraram debates intensos sobre a legalidade e a imparcialidade, e as decisões que impactam diretamente a economia, a política e a vida social do país demonstram o poder colossal da corte. Em muitos desses casos, a percepção é de que o STF não apenas interpreta a regra, mas a ajusta, a modela, ou a recria para alcançar um determinado resultado, muitas vezes sob a justificativa de “proteger a democracia” ou “defender as instituições”.

O Efeito “Criando Regras Próprias”

Essa “criação de regras próprias” pelo STF, embora possa ser motivada por intenções nobres ou pela necessidade de adaptação a novas realidades sociais, gera uma profunda instabilidade jurídica. Empresas, cidadãos e até mesmo outras instituições sentem-se à deriva quando o entendimento de uma lei fundamental pode ser alterado a qualquer momento por um novo julgamento, sem que haja uma prévia discussão legislativa ou um processo de reforma constitucional. A previsibilidade, um pilar da segurança jurídica e essencial para o desenvolvimento econômico e social, é fragilizada.

A população em geral, e o cidadão de Matinhos em particular, que talvez não compreenda as nuances do direito constitucional, sente o impacto dessas decisões. Quando uma lei sobre aposentadoria é reinterpretada, quando um crime tem sua pena alterada por um novo entendimento da corte, ou quando o poder de um órgão é expandido ou restrito por uma decisão judicial, isso afeta diretamente o planejamento familiar, o investimento empresarial, ou a segurança de uma comunidade. A sensação de que “a regra do jogo muda no meio da partida” se torna palpável, gerando desconfiança e, em muitos casos, uma crescente polarização.

Paralelos Estruturais e de Poder: O Árbitro-Geral e a Suprema Corte

A analogia entre o VAR e o STF se aprofunda na questão do poder e da legitimidade. Ambos detêm a “última palavra” em seus respectivos domínios. O árbitro de vídeo, após a revisão, tem a autoridade final sobre o lance, e suas decisões, mesmo que contestadas, são as que prevalecem no placar. Da mesma forma, as decisões do STF são irrecorríveis e vinculam a todos, sendo a interpretação máxima da lei.

Ambos enfrentam um escrutínio público intenso. Cada decisão do VAR é analisada por milhões de torcedores e especialistas, e cada voto dos ministros do STF é dissecado por juristas, políticos e pela mídia. Essa visibilidade, que deveria reforçar a transparência, por vezes acentua a percepção de parcialidade ou de que há uma “agenda” por trás das decisões.

A “vontade de vencer”, para além da malícia individual, pode ser interpretada como a inclinação institucional de preservar sua própria autoridade e a validade de suas interpretações. No VAR, pode ser a pressão para “não errar” ou para justificar a intervenção. No STF, pode ser a necessidade de afirmar a supremacia do tribunal como intérprete final da Constituição, mesmo que isso signifique expandir os limites da interpretação.

A questão da legitimidade é crucial. De onde emana a autoridade para tais redefinições de regras? No futebol, é da IFAB/FIFA, os órgãos reguladores. No sistema jurídico, é da própria Constituição, que confere ao STF seu papel. Mas quando a interpretação se afasta demais da letra fria da lei, ou da jurisprudência consolidada, a legitimidade popular da instituição pode ser erodida. O “peso da toga” e a autoridade que ela representa podem começar a ser questionados quando as decisões parecem mais arbitrárias do que fundamentadas.

As Consequências para a Confiança e a Governança

A percepção de que as “regras do jogo” podem ser flexibilizadas ou recriadas pelos próprios árbitros tem consequências nefastas em ambos os âmbitos.

  • No futebol: A perda de espontaneidade e a fragmentação do espetáculo. A frustração dos torcedores cresce, e a lisura dos resultados é constantemente questionada. O “euforia do gol” é substituída pelo “será que vale?”.
  • Na política e sociedade: A instabilidade jurídica é talvez a consequência mais grave. Empresas hesitam em investir, pois as regras que regem contratos, tributação ou regulação podem mudar abruptamente. A insegurança jurídica afeta diretamente a economia. A governança é fragilizada, pois as instituições políticas sentem-se à mercê de decisões judiciais que podem anular atos legislativos ou executivos. A polarização social se intensifica, pois cada decisão controversa do STF é vista através das lentes partidárias, com um lado comemorando uma “vitória” e o outro lamentando uma “derrota” imposta. O descrédito nas instituições se aprofunda, e a própria ideia de “justiça” se torna um conceito relativo, maleável ao poder do intérprete.

A Perspectiva de Matinhos: O Microssistema e o Macrossistema

Para o cidadão comum de Matinhos, as discussões sobre o VAR e o STF podem parecer distantes, temas para comentaristas esportivos ou juristas em Brasília. Contudo, as reverberações dessas “flexibilizações de regras” chegam ao litoral paranaense com uma força inegável. Quando o STF decide sobre questões ambientais, por exemplo, relacionadas à ocupação costeira, ao licenciamento de obras ou à proteção de ecossistemas marinhos, isso impacta diretamente a vida dos pescadores, dos comerciantes locais, dos hoteleiros e dos moradores da região. Uma interpretação expansiva de uma lei ambiental pode inviabilizar um projeto turístico ou uma pequena empresa de pesca, afetando a economia local.

A desconfiança gerada pela imprevisibilidade nas altas esferas da justiça ou do esporte pode se traduzir, no nível local, em uma desconfiança generalizada nas regras. Se as autoridades máximas podem “dar um jeitinho” ou mudar a interpretação das leis, por que não se faria o mesmo na prefeitura ou em outras instâncias municipais? Essa mentalidade de flexibilidade da regra, que emerge do macrossistema, pode permear o microssistema local, corroendo a ética pública e a confiança na administração. Para um investidor potencial em Matinhos, a incerteza jurídica que emana de Brasília é um fator de risco tão relevante quanto as condições econômicas locais. A garantia de que as regras do jogo são claras e estáveis é fundamental para qualquer tipo de desenvolvimento.

Conclusão: O Limite da Interpretação e o Gosto Amargo da Derrota

A comparação entre o VAR e o STF, embora em contextos distintos, revela um padrão preocupante: a tendência de instâncias com poder decisório de, em sua busca por retificar erros ou por manter uma ordem, transcender a mera aplicação das regras para, sutilmente, reinterpretá-las ou até mesmo criá-las. A “vitória” alcançada por meio da alteração das próprias regras do jogo tem um custo elevado: a erosão da legitimidade, a desilusão do público e a instabilidade do sistema.

No futebol, a arbitragem deve ser um facilitador do jogo, não um protagonista. No sistema jurídico, o STF deve ser o guardião da Constituição, não um legislador informal. A clareza, a previsibilidade e a adesão estrita às regras preestabelecidas são pilares de qualquer sistema que se pretenda justo e confiável. O sabor da vitória é amargo quando ela é conquistada não pelo mérito, mas pela manipulação das próprias balizas. É um lembrete sombrio de que, em qualquer arena, seja um campo de futebol ou um tribunal, a verdadeira força reside na aderência inabalável aos princípios que governam o jogo, e não na capacidade de reescrevê-los para sempre vencer.

Buchi de Matinhos – Curioso e especuliativo